DECRETO N. 40.195, DE 14 DE JULHO DE 1995
Dá nova
redação a dispositivos que especifica do Decreto n.°
33.147, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a
Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de
28 de abril de 1970, e á vista do disposto no artigo 3.° do
Decreto n.° 39.320. de 30 de setembro de 1994. e no Decreto n.°
40.125, de 2 de junho de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º- Os artigos 2.° e 3.° do Decreto n.°
33.147, de 20 de março de 1991, alterados pelo Decreto n.°
38.518, de 8 de abril de 1994. passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2.º - Constituem
Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração da Secretaria;
III - Divisão de Relações Públicas;
IV - Departamento de Auditoria do Estado;
V - Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio -
CCP;
VI - Escola Fazendária do Estado de São Paulo -
FAZESP.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçametária Coordenação da
Administração Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração
Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas:
III - Diretoria Executiva da Administração
Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração
Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Capital;
VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do
Paraíba:
VIII - Delepcia Regional Tributária de Sorocaba;
IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão
Preto;
XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XII - Delegacia Regional Tributária de São
José do Rio Preto;
XIII - Delegacia Regional Tributária de
Araçatuba;
XIV - Delegacia Regional Tributária de Presidente
Prudente;
XV - Centro de Informações
Econômico-Fiscal;
XVI - Departamento de Administração;
XVII - Diretoria da Dívida Ativa;
XVIII - Delegacia Regional Tributária de Marília;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Araraquara;
XX - Delegacia Regional Tributária do ABCD;
XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco;
XXIII- Delegacia Regional Tributária de Franca.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
38.518, de 8 abril de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de julho de 1995.