DECRETO N. 40.196, DE 17 DE JULHO DE 1995
Convalida as disposições dos Decretos n.ºs 14.031, de 27 de setembro de 1979, 18.985, 9 de junho de 1982 e 31.910, de 19 de julho de 1990, que declararam de utilidade pública, para fim de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Campinas e Indaiatuba, necessários a ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam convalidadas para todos os efeitos as
disposições dos Decretos n.ºs 14.031, de 27 de
setembro de 1979, 18.985, de 9 de junho de 1982 e 31.910, de 19 de
julho de 1990, que declararam de utilidade pública, para fim de
desapropriação, imóveis necessários a
ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em
Campinas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 julho de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestã Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1995.