DECRETO N. 40.202, DE 19 DE JULHO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar com a Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, o comodato de imóvel que especifica, situado no Município e Comarca de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a contratar com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, em prorrogação, o comodato de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 6.674,00m2 (seis mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados), situado na Avenida Dr. Francisco Mesquita s/n.°. Subdistrito de Vila Prudente, Município e Comarca de São Paulo, onde se encontra instalado Circo-Escola do Programa "Enturmando" da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, com a descrição constante do Decreto n.° 32.368. de 21 de setembro de 1990.

Parágrafo único - O contrato tera vigência até 13 de maio de 1997, termo final do prazo do Convênio n.° 9/92-A, celebrado em 13 de maio de 1992 entre a comodante e a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, podendo ser prorrogado na conformidade de eventuais prorrogações do prazo convenial.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Waldemar Sândoli Casadei
Secretário-Adjunto da Secretaria de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 1995.