DECRETO N. 40.204, DE 20 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre classificação de Unidades Policiais Civis (UPCV) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dd providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 36.202, de 9 de dezembro de 1992, e à vista da Resolução n.º 44, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 26 de agosto de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar n.º 696, de 18 de novembro de 1992, aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo, ficam classificadas como de Local I, as Unidades Policiais Civis (UPCV) sediadas no Município de Registro.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 36.202, de 9 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - como de Local I, as sediadas nos Municípios de Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Barueri, Bebedouro, Birigüi, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caraguatatuba, Catanduva, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Embu, Fernanddpolis, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Hortolândia, Ibiúna, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Leme. Lins, Lorena, Marília, Matão, Mocóca, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Ourinhos, Pindamonhangaba, Pirassununga, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Pires, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Roque, Sertiozinho, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Tatui, Tupã, Valinhos, Varzea Paulista, Votorantim, Votuporanga.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1995.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao Estratégica, aos 20 de julho de 1995.