DECRETO N. 40.206, DE 20 DE JULHO DE 1995

Induz dispositivo que especifica no Decreto n.º 39.892, de 1.º de janeiro de 1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no artigo 5.º do Decreto n.º 39.892, de 1.º de Janeiro de 1995, o inciso III com a seguinte redação:
"III - conceder e fixar o valor da ajuda de custo a funcionário designado para serviço ou estudo no estrangeiro, inclusive para os servidores admitidos em carater temporário e aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a I " de Janeiro de 1995 e ficando revogada a alínea "g" do inciso I do artigo 100, do Decreto n.° 21.984, de 2 de março de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estrategica aos 20 de julho de 1995.