DECRETO N. 40.209, DE 21 DE JULHO DE 1995
Dispõe sobre transferência de cargos e funções - atividades e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo
I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e a
função-atividade vagos constantes do Anexo II.
Artigo
3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a,
mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão á conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de
julho de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera Mono Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Teresa
Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Belisário dos Santos Junior
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José
da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José
Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações
do Trabalho
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1995.