DECRETO N. 40.211, DE 24 DE JULHO DE 1995
Dispõe sobre a criação de unidade escolar
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica criada, na 21.ª Delegacia de Ensino,
da Coordenadoria, de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, a EEPG Jardim Limoeiro, no Subdistrito de Guaianazes.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizara a instalação da escola de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário designará o pessoal
técnico-administrativo minimo necessário ao funcionamento
da unidade ora criada, segundo critérios estabelecidos pelo
Decreto n.° 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrio à conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de
fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 1995.