DECRETO N. 40.214, DE 25 DE JULHO DE 1995
Dispõe sobre a transferência de saldos de recursos vinculados à Quota de Regularização
MÁRIO COVAS. Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Considerando a necessidade de compatibilizar a
arrecadação das receitas com a realização
das despesas, e Considerando, ainda, a insuficiência de recursos
orçamentários para atender despesas com pessoal e
reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da
Fazenda adotarão medidas necessárias à
transferência de recursos alocados à Quota de
Regularização para as dotações de Pessoal e
Reflexos dos Órgãos da Administração
Estadual.
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado, as autarquias. as
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público Estadual. as empresas em cujo capital o Estado tenha
participação majoritária e as demais entidades por
ele direta ou indiretamente controladas, deverão indicar a
posição atual dos saldos da Quota de
Regularização nesta data, a fim de que as Secretarias de
Economia e Planejamento e da Fazenda procedam ao remanejamento previsto
no artigo anterior.
Artigo 3.º - Serão baixadas instruções complementares para inteiro cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Govemo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 25 de julho de 1995.