DECRETO N. 40.214, DE 25 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre a transferência de saldos de recursos vinculados à Quota de Regularização

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de compatibilizar a arrecadação das receitas com a realização das despesas, e Considerando, ainda, a insuficiência de recursos orçamentários para atender despesas com pessoal e reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda adotarão medidas necessárias à transferência de recursos alocados à Quota de Regularização para as dotações de Pessoal e Reflexos dos Órgãos da Administração Estadual.
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado, as autarquias. as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual. as empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e as demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, deverão indicar a posição atual dos saldos da Quota de Regularização nesta data, a fim de que as Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda procedam ao remanejamento previsto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Serão baixadas instruções complementares para inteiro cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Govemo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 25 de julho de 1995.