DECRETO N. 40.220, DE 26 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 461.660.00 (Quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, mediante a suplementação de R$ 574.755,00 (Quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de julho de 1995.


DECRETO N. 40.220, DE 26 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse á Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Ratificação do D.O. da 27-7-95
Na Tabela I leia-se como segue e não como constou:

DECRETO N. 40.220, DE 26 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse à Superintedência de Controle de Endemias-SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. da 27 a 28-7-95
Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou: