DECRETO N. 40.227, DE 28 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre prorrogação da intervenção ao Estado na Irmandade da Santa Casa de Misencórdia de Itu

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as razões que levaram a intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu ainda persistem, e
Considerando a fase adiantada em que se encontram os entendimentos e os procedimentos referentes ao saneamento dos problemas existentes na Instituição,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, n.º 314-420, no Municipio de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 3 de julho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de julho de 1995.