DECRETO N. 40.230, DE 31 DE JULHO DE 1995
Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar
do Estado de São Paulo
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 54 da Lei n.º 616, de 17 de
dezembro de 1974.
Decreta:
Artigo 1.º - O efetivo da Polícia Militar do Estado
de São Paulo fica distribuido na conformidade com o Quadro
constante do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
39.788, de 27 de dezembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 31 de julho de 1995