DECRETO N. 40.234, DE 1 DE AGOSTO DE 1995
Fixa as frotas de veículos
das unidades orçamentárias da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e diante da redução de vagas efetuada pelo Decreto
n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, com a
alteração
prevista no Decreto n.º 40.102, de 24 de maio de 1995. e pelo
Decreto n.º 40.232, de 1.º de agosto de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - As frotas de veículos das unidades
orçamentárias da Secretaria da Ciência. Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico ficam fixadas nos termos deste
decreto.
Artigo 2.º - A frota de veiculos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede fica
fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - I (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-l" - 3 (tres) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 11 (onze) veículos;
V - Grupo "S-4" - 2 (dois) veículos.
Artigo 3.º - A frota de veículos do Departamento de
Ciência e Tecnologia fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - I (um) veículo;
II - Grupo "S-2" - I (um) veículo;
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs
26.623, de 13 de janeiro de 1987, e 35.945, de 30 de outubro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz Secretário da Ci~encia, Tecnologia e
Desenvolvimento Econõmico
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretaáio do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, a 1.º de agosto de 1995.