DECRETO N. 40.239, DE 1 DE AGOSTO DE 1995

Fixa a frota de veículos da Secretaria da Habitação

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da redução de vagas efetuada pelo Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, com a alteração prevista no Decreto n.º 40.102, de 24 de maio de 1995, e pelo Decreto n.º 40.232. de 1.º de agosto de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria da Habitação fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - I (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 7 (sete) veículos:
IV - Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 33.771, de 9 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, I.º de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de agosto de 1995.