DECRETO N. 40.245, DE 1 DE AGOSTO DE 1995
Fixa a frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e diante da redução de vagas efetuada pelo Decreto
n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, com a
alteração prevista no Decreto n.º 40.102, de 24 de
maio de 1995, e pelo Decreto n.º 40.232, de 1.º de agosto de
1995,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Procuradoria
Geral do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - I (um) veículo;
II - Grupo "B" - I (um) veículo;
III - Grupo "S-l" - 57 (cinqüenta e sete) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 23 (vinte e três) veículos:
V - Grupo "S-4" - I (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação. ficando revogado o Decreto n.º
34.063. de 25 de outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes,
1.º de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica. a 1.º de agosto de 1995.