DECRETO N. 40.245, DE 1 DE AGOSTO DE 1995

Fixa a frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da redução de vagas efetuada pelo Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, com a alteração prevista no Decreto n.º 40.102, de 24 de maio de 1995, e pelo Decreto n.º 40.232, de 1.º de agosto de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - I (um) veículo;
II - Grupo "B" - I (um) veículo;
III - Grupo "S-l" - 57 (cinqüenta e sete) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 23 (vinte e três) veículos:
V - Grupo "S-4" - I (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogado o Decreto n.º 34.063. de 25 de outubro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho 
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. a 1.º de agosto de 1995.