DECRETO N. 40.247, DE 1 DE AGOSTO DE 1995

Fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Fazenda

MÀRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da redução de vagas efetuada pelo Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, com a alteração prevista no Decreto n.º 40.102, de 24 de maio de 1995, e pelo Decreto n.º 40.232, de 1º de agosto de 1995, 

Decreta:
Artigo 1.º - As frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Fazenda ficam fixadas nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - A frota de veículos da Administracão Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - I (um) veículo:
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos:
III - Grupo "S-l" - 12 (doze) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 6 (seis) veículos;
V - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;
VI - Grupo "S-4" - 2 (dois) veículos.
Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenação da Administração Tributária fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-l" - 110 (cento e dez) veículos;
II - Grupo "S-2" - 250 (duzentos e cinquenta) veículos:
III - Grupo "S-3" - 5 (cinco) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 75 (setenta e cinco) veículos.
Artigo 4.º - A frota de veículos da Coordenação da Administracão Financeira fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-l" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-2" - 20 (vinte) veículos;
III - Grupo "S-4" - 1(um) veículo.
Artigo 5.º - A frota de veículos da Coordenação das Entidades Descentralizadas fica fixada em 1 (um) veículo do Grupo "S-2".
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando do revogados os Decretos n.ºs 26.619, de 13 de Janeiro de 1987. 26.620, de 13 de Janeiro de 1987, 35.298, de 13 de julho de 1992. e 37.408, de 9 de setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1995
MÀRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de agosto de 1995.