DECRETO N. 40.251, DE 1 DE AGOSTO DE 1995

Fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da redução de vagas efetuada pelo Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, com a alteração prevista no Decreto n.º 40.102, de 24 de maio de 1995, e pelo Decreto n.º 40.232, de 1.º de agosto de 1995, 

Decreta:
Artigo 1.º - As frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo ficam fixadas nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 4 (quatro) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 5 (cinco) veículos;
V - Grupo "S-4" - 2 (dois) veículos.
Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Esportes e Recreação fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-2" - 3 (três) veículos;
III - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;
IV - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 4.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Turismo fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 1 (um) veículo:
II - Grupo "S-2" - 1 (um) veículo;
III - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 5.º - A frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 2 (dois) veículos;
II - Grupo "S-2" - 5 (cinco) veículos;
III - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;
IV - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçã, ficando revogados os Decretos n.ºs 26.602. de 7 de janeiro de 1987, 31.219. de 20 de fevereiro de 1990, 33.068, de 13 de março de 1991, e 36.773, de 14 de maio de 1993. 

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Bragança Retto
Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de agosto de 1995.