DECRETO N. 40.253, DE 1 DE AGOSTO DE 1995

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Energia

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da redução de vagas efetuada pelo Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995 com a alteração prevista no Decreto n.º 40.102, de 24 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria de Energia fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 4 (quatro) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 2 (dois) veículos:
V - Grupo "S-4" - 2 (dois) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 26.465, de 16 de dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1995 

MÁRIO COVAS
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de agosto de 1995.