DECRETO N. 40.254, DE 1 DE AGOSTO DE 1995

Classifica o Conselho Orientador da Unidade de Gestão Estratégica do Governo, para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atrições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto-lei n.º 152, de 18 de setembro de 1969, o Conselho Orientador da Unidade de Gestão Estratégica do Governo, previsto no inciso I, do artigo 4.º do Decreto n.º 39.914, de 11 de janeiro de 1995, fica classificado no Grupo "A", de que trata o artigo 1.º do Decreto-lei n.º 162, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - O limite de sessões remuneradas não excederá a 9 (nove) mensais.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão á conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes,1.º de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de agosto de 1995.