DECRETO N. 40.254, DE 1 DE AGOSTO DE 1995
Classifica o Conselho Orientador
da Unidade de Gestão Estratégica do Governo, para efeito
de arbitramento de gratificação aos seus integrantes e
dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atrições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de arbitramento da
gratificação a que se refere o Decreto-lei n.º 152,
de 18 de setembro de 1969, o Conselho Orientador da Unidade de
Gestão Estratégica do Governo, previsto no inciso I, do
artigo 4.º do Decreto n.º 39.914, de 11 de janeiro de 1995,
fica classificado no Grupo "A", de que trata o artigo 1.º do
Decreto-lei n.º 162, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - O limite de sessões remuneradas
não excederá a 9 (nove) mensais.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão á conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes,1.º de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, a 1.º de agosto de 1995.