DECRETO
N. 40.267, DE 11 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 57.456.642.00 (Cinqüenta e
sete milhões quatrocentos e cinqüenta e seis mil
seiscentos e quarenta e dois reais). suplementar ao orçamento
da Secretaria da Saúde observando-se as classificações
Institucional. Econômica e Funcional-Programática
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43
da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1. de que trata o artigo
3º. do Decreto n.º 39.909. de 3 de janeiro de 1995 de
conformidade com a Tabela 2 em anexo
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos ao dia 16 de maio de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica
aos 11 de agosto de 1995.