DECRETO N. 40.267, DE 11 DE AGOSTO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 57.456.642.00 (Cinqüenta e sete milhões quatrocentos e cinqüenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais). suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde observando-se as classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1. de que trata o artigo 3º. do Decreto n.º 39.909. de 3 de janeiro de 1995 de conformidade com a Tabela 2 em anexo
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos ao dia 16 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 11 de agosto de 1995.