DECRETO N. 40.271, DE 16 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
6.669.177,00 (Seis milhões, seis centos e sessenta e nove mil,
cento e setenta e sete reais), suplementar ao orça mento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem-DER, mediante a suplementação de R$
6.669.177.00 (Seis milhões, seis centos e sessenta e nove mil,
cento e setenta e sete reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com re cursos a que alude o inciso
'III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de agosto de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 16 de agosto de 1995.