DECRETO N. 40.271, DE 16 DE AGOSTO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital 

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 6.669.177,00 (Seis milhões, seis centos e sessenta e nove mil, cento e setenta e sete reais), suplementar ao orça mento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de R$ 6.669.177.00 (Seis milhões, seis centos e sessenta e nove mil, cento e setenta e sete reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com re cursos a que alude o inciso 'III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 16 de agosto de 1995.