DECRETO N. 40.274, DE 16 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.465.744,00 (Hum milhão,
quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro
reais), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência
dos Advogados de Saã Paulo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelos artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso I, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964. e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de
agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário
da Fazenda
André franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de
agosto de 1995.