DECRETO N. 40.274, DE 16 DE AGOSTO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.465.744,00 (Hum milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de Saã Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelos artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de agosto de 1995.