DECRETO N. 40.277, DE 16 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
4.000.000,00 (Quatro milhões de reais). suplementar ao
orçamento da Administração Geral do Estado,
observando-se as classificações Institucionais.
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos
da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
17 de julho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de
agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de
agosto de 1995.