DECRETO N. 40.278, DE 16 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 18.000.000,00 (Dezoito
milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, mediante a
suplementação de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões
de reais), observando-se nas classificações
Institucional. Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com recursos cursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320. de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 , em anexo.
Artigo 4.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n° 39.909. de 3 de Janeiro de 1995.
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 16 de agosto de 1995.