DECRETO N. 40.281, DE 18 DE AGOSTO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n.º 40.214 de 25/07/1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.724.975.935.00 (dois bilhões, setecentos e vinte e quatro milhões, novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP. mediante a suplementação de R$ 280.264.141.00 (Duzentos e oitenta milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e um reais). e da Caixa Beneficente da Policia Militar, mediante a suplementação de R$ 2.046.00 (Dois mil e quarenta e seis reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos próprios das Autarquias, conforme alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de agosto de 1995.

DECRETO N. 40.281, DE 18 DE AGOSTO DE 1995

Dispõe sobre abertura ae crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificações do D.O. de 19-8-95
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