DECRETO N. 40.281, DE 18 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Decreto
n.º 40.214 de 25/07/1995,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.724.975.935.00 (dois bilhões,
setecentos e vinte e quatro milhões, novecentos e setenta e
cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais), suplementar aos
orçamentos de Diversos Órgãos da Administração
Pública, observando-se as classificações
Institucional. Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterado o orçamento do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo-IPESP. mediante a suplementação
de R$ 280.264.141.00 (Duzentos e oitenta milhões, duzentos e
sessenta e quatro mil, cento e quarenta e um reais). e da Caixa
Beneficente da Policia Militar, mediante a suplementação
de R$ 2.046.00 (Dois mil e quarenta e seis reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo
4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos próprios das Autarquias, conforme alude o
inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
5.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de agosto de 1995.
DECRETO N. 40.281, DE 18 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre abertura ae crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos