DECRETO N. 40.282, DE 21 DE AGOSTO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embú-Guaçú, Comarca de Itapecerica da Serra, necessários a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno sem benfeitorias, de formate irregular, com área de 1.049,50m2 (um mil e quarenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) situado no Município de Embú-Guaçú, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Odon Pereira da Silva, com as medidas, limites e confrontações e eixo de coordenadas adotado pela U.T.M., mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-2196/201, elaborados pela Equipe de Projetos de Infraestrutura da Via, do Departamento de Engenharia da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto "A" de coordenadas N = 356.382,10 e E = 118.817,50, seguem: 122,600m acompanhando a cerca divisa até o ponto "B" de coordenadas N = 356.325,70 e E = 118.924.80, confrontando com a FESAPA; 40.165m acompanhando a cerca divisa até o ponto "C" de coordenadas N = 356.315,70 e E = 118.963,70, confrontando com a FEPASA: 21,347m em reta pela faixa divisa até o ponto "D" de coordenadas N = 356.313,20 e E = 118.942,50, confrontando com o expropriado: 41,432m em reta pela faixa divisa até o ponto "E" de coordenadas N = 356.326.00 e E = 118.903,20, confrontando com o expropriado: 44.198m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" de coordenadas N = 356.342,00 e E = 118.862,00, confrontando com o expropriado; 22,361 m em reta pela faixa divisa até o ponto "C" de coordenadas N = 356.352,00 e E = 118.842,00, confrontando com expropriado; 21,708m em reta pela faixa divisa até o ponto "H" de coordenadas N = 356.365,50 e E = 118.825,00, confrontando com o expropriado: 18,216m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto "A" de partida.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Plínio Oswoldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 1995.