DECRETO N. 40.283, DE 21 DE AGOSTO DE 1995

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de análise e avaliação da atividade jurídica das entidades autárquicas do Estado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a complexidade da análise dos procedimentos jurídicos adotados nas Autarquias do Estado, inclusive as de regime especial, e o número expressivo de entidades envolvidas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 40.176, de 7 de julho de 1995.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 1995.