DECRETO N. 40.285, DE 22 DE AGOSTO DE 1995
Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Educação, imóvel que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica transferido da administração da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da
Educação, imóvel localizado na Rodovia Francisco
Marcos Junqueira Neto, Município de Sales Oliveira, Comarca de
Nuporanga, com a área de 3.000,00m², devidamente
transcrito sob n.° 1/4.136. Livro 02, em 9 de agosto de 1989, no
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Nuporanga, com as medidas, características e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-6-2.716-89, da
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral
do Estado. a saber: "Tem inicio no ponto "A" situado à
margem direita da estrada projetada sentido Sales Oliveira/Orlândia
junto à propriedade de Paulo Roberto Camilo de Oliveira, deste
ponto, segue reto confrontando com este na distância de
100,00m, até o ponto "B: dai, deflete à direita,
segue 30,00m em linha reta, até o ponto "C"; dai,
deflete à direita, segue reto 100,00m até o ponto "D",
confrontando do ponto "B" ao ponto "D" com
Espólio de Shimeo Takahashi; daí, segue reto pela
margem direita da estrada projetada, sentido Sales Oliveira/Orlândia,
na distância de 30.00m, até o ponto inicial "A":
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície
de 3.000,00m² (três mil metros quadrados).
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de
agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da
Silva
Secretária da Educação
Belisário
dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de
agosto de 1995.