DECRETO N. 40.285, DE 22 DE AGOSTO DE 1995

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Educação, imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Educação, imóvel localizado na Rodovia Francisco Marcos Junqueira Neto, Município de Sales Oliveira, Comarca de Nuporanga, com a área de 3.000,00m², devidamente transcrito sob n.° 1/4.136. Livro 02, em 9 de agosto de 1989, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Nuporanga, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-6-2.716-89, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado. a saber: "Tem inicio no ponto "A" situado à margem direita da estrada projetada sentido Sales Oliveira/Orlândia junto à propriedade de Paulo Roberto Camilo de Oliveira, deste ponto, segue reto confrontando com este na distância de 100,00m, até o ponto "B: dai, deflete à direita, segue 30,00m em linha reta, até o ponto "C"; dai, deflete à direita, segue reto 100,00m até o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao ponto "D" com Espólio de Shimeo Takahashi; daí, segue reto pela margem direita da estrada projetada, sentido Sales Oliveira/Orlândia, na distância de 30.00m, até o ponto inicial "A": perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 3.000,00m² (três mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 1995.