DECRETO N. 40.286, DE 23 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre criação de unidade escolar
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, na 2.ª Delegacia de Ensino de
Guarulhos, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo, a EEPG (Agrupada) Cidade Seródio, no
Município de Guarulhos.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a
4.ª series do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário designará o pessoal
técnico-administrativo mínimo necessário ao
funcionamento da unidade ora criada, segundo critérios
estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de
fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 1995.