DECRETO N. 40.288, DE 25 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, para repasse à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de R$ 615.000,00 (Seiscentos e
quinze mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Criança, Família e Bem Estar Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.° - Fica alterado o orçamento da Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, mediante a suplementação
de R$ 615.000.00 (Seiscentos e quinze mil reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.° - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 25 de agosto de 1995.
DECRETO N. 40.288, DE 25 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Segundade Social na Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social, para repasse à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, usando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. da 26-8-95
Na Tabela 3, leia-se como segue e não
como constou: