DECRETO N. 40.288, DE 25 DE AGOSTO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, para repasse à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de R$ 615.000,00 (Seiscentos e quinze mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.° - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, mediante a suplementação de R$ 615.000.00 (Seiscentos e quinze mil reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.° - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de agosto de 1995.

DECRETO N. 40.288, DE 25 DE AGOSTO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Segundade Social na Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social, para repasse à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, usando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. da 26-8-95
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: