DECRETO N. 40.292, DE 31 DE AGOSTO DE 1995
Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto n.° 38.322, de 11 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública
MARIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 6.° do
Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do
disposto no Decreto n.° 40.215, de 25 de julho de 1995.
Decreta:
Artigo
1.° -
O artigo 3º do Decreto n.° 38.322, de 11 de Janeiro de 1994.
alterado pelos Decretos n.°s. 39.384, de 14 de outubro de 1994. e
40.051.de 20 de abril de 1995. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.º - Constituem
Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia
Geral de Policia:
I - Administração da Delegacia
Geral de Polícia;
II - Departamento de Polícia
Judiciária da Capital - DECAP;
III - Departamento de
Polícia Judiciária da Macro São Paulo -
DEMACRO;
IV - Departamento de Investigações sobre
Crimes Patrimoniais - DEPATRI;
V - Corregedoria da Polícia
Civil;
VI - Instituto de Identificação "Ricardo
Gumbleton Daunt";
VII - Instituto de Criminalística;
VIII
- Instituto Médico-Legal;
IX - Departamento de Polícia
Científica;
X - Academia de Polícia;
XI -
Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil;
XII
- Departamento de Comunicação Social da Polícia
Civil - DCS;
XIII - Departamento da Polícia do Consumidor -
DECON;
XIV - Departamento de Homicídios e de Proteção
à Pessoa - DHPP;
XV - Departamento de Investigação
sobre Narcóticos - DENARC;
XVI - Departamento de
Informática da Polícia Civil - DINFOR;
XVII -
Departamento de Administração da Delegacia Geral de
Polícia;
XVIII - Divisão de Transportes da Delegacia
Geral de Polícia;
XIX - Divisão de Comunicações
da Delegacia Geral de Polícia;
XX - Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER;
XXI -
Delegacia Regional de Polícia de Santos;
XXII - Delegacia
Regional de Polícia de São José dos
Campos;
XXIII - Delegacia Regional de Polícia de
Sorocaba;
XXIV - Delegacia Regional de Polícia de
Campinas;
XXV - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão
Preto;
XXVI - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
XXVII
- Delegacia Regional de Polícia de São José do
Rio Preto;
XXVIII - Delegacia Regional de Polícia de
Araçatuba;
XXIX - Delegacia Regional de Polícia de
Presidente Prudente;
XXX - Delegacia Regional de Polícia de
Barretos;
XXXI - Delegacia Regional de Polícia de
Marília;
XXXII - Delegacia Regional de Polícia de
Jundiaí;
XXXIII - Delegacia Regional de Polícia de
Piracicaba;
XXXIV - Delegacia Regional de Polícia de
Franca;
XXXV - Delegacia Regional de Polícia de
Araraquara;
XXXVI - Delegacia Regional de Polícia de
Registros;
XXXVII - Departamento de Assuntos Carcerários;
XXXVIII
- Cadeia Pública 1;
XXXIX - Cadeia Pública 5;
XL
- Cadeia Pública 6;
XLI - Cadeia Pública 7;
XLII
- Cadeia Pública 8;
XLIII - Cadeia Pública 9;
XLIV
- Cadeia Pública 10;
XLV - Delegacia Regional de Polícia
de Botucatu;
XLVI - Delegacia Regional de Polícia de
Fernandópolis;
XLVII - Cadeia Pública 2;
XLVIII -
Cadeia Pública 3;
XLIX - Cadeia Pública 4.".
Artigo
2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 1995, ficando revogados os
Decretos n.°s. 39.384, de 14 de outubro de 1994 e 40.051, de 20
de abril de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto
de 1995
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 31 de agosto de 1995.