DECRETO N. 40.292, DE 31 DE AGOSTO DE 1995

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto n.° 38.322, de 11 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.° 40.215, de 25 de julho de 1995.
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 3º do Decreto n.° 38.322, de 11 de Janeiro de 1994. alterado pelos Decretos n.°s. 39.384, de 14 de outubro de 1994. e 40.051.de 20 de abril de 1995. passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Policia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
III - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
IV - Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI;
V - Corregedoria da Polícia Civil;
VI - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
VII - Instituto de Criminalística;
VIII - Instituto Médico-Legal;
IX - Departamento de Polícia Científica;
X - Academia de Polícia;
XI - Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil;
XII - Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS;
XIII - Departamento da Polícia do Consumidor - DECON;
XIV - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;
XV - Departamento de Investigação sobre Narcóticos - DENARC;
XVI - Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR;
XVII - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XVIII - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XIX - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;
XX - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER;
XXI - Delegacia Regional de Polícia de Santos;
XXII - Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos;
XXIII - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
XXIV - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
XXV - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
XXVI - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
XXVII - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XXVIII - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XXIX - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XXX - Delegacia Regional de Polícia de Barretos;
XXXI - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XXXII - Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí;
XXXIII - Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba;
XXXIV - Delegacia Regional de Polícia de Franca;
XXXV - Delegacia Regional de Polícia de Araraquara;
XXXVI - Delegacia Regional de Polícia de Registros;
XXXVII - Departamento de Assuntos Carcerários;
XXXVIII - Cadeia Pública 1;
XXXIX - Cadeia Pública 5;
XL - Cadeia Pública 6;
XLI - Cadeia Pública 7;
XLII - Cadeia Pública 8;
XLIII - Cadeia Pública 9;
XLIV - Cadeia Pública 10;
XLV - Delegacia Regional de Polícia de Botucatu;
XLVI - Delegacia Regional de Polícia de Fernandópolis;
XLVII - Cadeia Pública 2;
XLVIII - Cadeia Pública 3;
XLIX - Cadeia Pública 4.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 1995, ficando revogados os Decretos n.°s. 39.384, de 14 de outubro de 1994 e 40.051, de 20 de abril de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de agosto de 1995.