DECRETO N. 40.295, DE 4 DE SETEMBRO DE 1995
Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a do Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo, imovel que especifica
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Fazenda para a do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, o imóvel com área de 699,97m² e
área construida de 419,17m², situado a Praça Dr.
Breno de Noronha, 360 (antigo n.° 256 e antes, ainda, Rua
Washington Luiz, 360), no Município de Ipauçú,
Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-11 n.° 2.407-92 da Procuradoria Regional de
Marília.
Parágrafo único -
O imóvel referido neste artigo destina-se à
instalação talagio do Fórum Distrital de
Ipauçu.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 1995.