DECRETO N. 40.295, DE 4 DE SETEMBRO DE 1995

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a do Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo, imovel que especifica

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel com área de 699,97m² e área construida de 419,17m², situado a Praça Dr. Breno de Noronha, 360 (antigo n.° 256 e antes, ainda, Rua Washington Luiz, 360), no Município de Ipauçú, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 n.° 2.407-92 da Procuradoria Regional de Marília.

Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo destina-se à instalação talagio do Fórum Distrital de Ipauçu.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 1995.