DECRETO N. 40.299, DE 6 DE SETEMBRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Marília, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, destinado à construção da Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem encargo, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.067.51m2, situado no Bairro São Geraldo, Município e Comarca de Marília, destinado à construção da Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-II n.º 3.888-95. da Procuradoria Regional de Marília , da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início o presente roteiro no marco n.º "I", cravado na esquina das Ruas Professor Francisco Morato e Rua Doutor Gabriel dos Santos; deste março, segue pelo alinhamento da Rua Professor Francisco Morato, numa distância de 70,00m até o marco "2", cravado na esquina das Ruas Teodoto Nogueira e Professor Francisco Morato: deste marco,. deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Teodoto Nogueira, numa distância de 30,70m até o marco "3", cravado no alinhamento da Rua Teodoto Nogueira e divisa do lote B, distante 30,70m da esquina da Rua Professor Francisco Morato; deste marco, deflete à direita e segue divisando com o lote B, numa distância de 64.95m até o marco "4". deste marco, deflete à direita e segue numa distância de 8,06m até o marco "5", cravado no alinhamento da Rua Doutor Gabriel dos Santos, distante 25,00m da esquina da Rua Professor Francisco Morato; deste marco. deflete à direita e segue pelo alinhamento acima citado numa distância de 25.00m, até o marco "I", inicio e fim do presente roteiro. encerrando a superficie de 2.067.51m2 (dois mil. sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de setembro-de 1995.