DECRETO N. 40.299, DE 6 DE SETEMBRO DE 1995
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Marília, terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município, destinado à construção da
Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, sem encargo, da Prefeitura Municipal de
Marília, terreno sem benfeitorias, com a área de
2.067.51m2, situado no Bairro São Geraldo, Município e
Comarca de Marília, destinado à construção
da Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao Processo PR-II n.º 3.888-95. da
Procuradoria Regional de Marília , da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: "Tem início o presente roteiro no marco
n.º "I", cravado na esquina das Ruas Professor Francisco Morato e
Rua Doutor Gabriel dos Santos; deste março, segue pelo
alinhamento da Rua Professor Francisco Morato, numa distância de
70,00m até o marco "2", cravado na esquina das Ruas Teodoto
Nogueira e Professor Francisco Morato: deste marco,. deflete à
direita e segue no alinhamento da Rua Teodoto Nogueira, numa
distância de 30,70m até o marco "3", cravado no
alinhamento da Rua Teodoto Nogueira e divisa do lote B, distante 30,70m
da esquina da Rua Professor Francisco Morato; deste marco, deflete
à direita e segue divisando com o lote B, numa distância
de 64.95m até o marco "4". deste marco, deflete à direita
e segue numa distância de 8,06m até o marco "5", cravado
no alinhamento da Rua Doutor Gabriel dos Santos, distante 25,00m da
esquina da Rua Professor Francisco Morato; deste marco. deflete
à direita e segue pelo alinhamento acima citado numa
distância de 25.00m, até o marco "I", inicio e fim do
presente roteiro. encerrando a superficie de 2.067.51m2 (dois mil.
sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros
quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de setembro-de 1995.