DECRETO N. 40.302, DE 6 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre prorrogação do prazo a que alude o artigo 3.º do Decreto n.º 40.119, de 31 de maio de 1995
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o prazo fixado para o Grupo de Trabalho apresentar proposta de saneamento dos problemas existentes na Santa Casa de Misericórdia de Sumaré não será suficiente para a consecução dos trabalhos.
Artigo 1.º
- Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo a que
alude o artigo 3.º do Decreto n.º 40.119. de 31 de maio de
1995, para o Grupo de Trabalho apresentar proposta de saneamento dos
problemas existentes no Hospital Conceição Imaculada,
mantido pela Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31
de julho de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
José
da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica. aos 6 de setembro de 1995.