DECRETO N. 40.303, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995
Autoriza a Fazenda do Estado a intervir como anuente na cessão de uso entre o Instituto Brasileiro do Café ou seu sucessor e a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", de área situada no Município de Botucatu
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a intervir como anuente, em
cessão de uso a ser celebrada entre o Instituto Brasileiro do
Café ou seu sucessor e a Universidade Estadual Paulista "Júlio
de Mesquita Filho", através da qual referida Universidade
receberá o uso de uma área de terras de 21.392.800,00m²
(vinte e um milhões, trezentos e noventa e dois mil e
oitocentos metros quadrados), aproximadamente, constituída
pelas Fazendas "Lageado" e "Edgardia", situada no
Município de Botucatu, anteriormente cedida à Fazenda
do Estado, onde se acham instaladas as Faculdades de Ciências
Agronômicas e de Medicina Veterinária.
Artigo 2.º
- A área de terras em apreço tem as seguintes
divisas e confrontações, conforme memorial descritivo e
planta n.° 3.654 elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado, no
processo PGE n.° 35.541/71. a saber: "Uma propriedade
agrícola formada pelas fazendas Lageado e Edgardia, aquela com
9.389.600,00m² e esta com 12.003.200.00m² confrontando ao
Sul, lado da cidade, com Luiz Mori, Luiz Ângelo e José
Coelho; à Oeste, com a Fazenda Sant'Anna, de Villas Boas &
Irmãos e Fazenda Morro Vermelho, de Arthur Pinto; ao Norte,
com a Fazenda Santo Bento de Lunardi & Danucci e Fazenda
Victória, de herdeiros do Conde de Serra Negra: à
Nordeste, com a Fazenda Belém da Valla, de Durval de Toledo
Barros; e à Este, com Delfino Cerqueira, acompanhando o Rio
Capivara com Domingos Sartori (sítio que foi de Joaquim
Cesar), José Carmelucci & Irmãos (sítio Boa
Esperança) e finalmente, com Delfino Cerqueira (Fazenda Santa
Maria), até encontrar a divisa com Luiz Mori, acrescida das
benfeitorias existentes, totalizando uma área aproximada de
21.392.800,00m² (vinte e um milhões, trezentos e noventa
e dois mil e oitocentos metros quadrados)".
Artigo 3.º-
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de setembro de 1995.