DECRETO N. 40.303, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a intervir como anuente na cessão de uso entre o Instituto Brasileiro do Café ou seu sucessor e a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", de área situada no Município de Botucatu

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a intervir como anuente, em cessão de uso a ser celebrada entre o Instituto Brasileiro do Café ou seu sucessor e a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", através da qual referida Universidade receberá o uso de uma área de terras de 21.392.800,00m² (vinte e um milhões, trezentos e noventa e dois mil e oitocentos metros quadrados), aproximadamente, constituída pelas Fazendas "Lageado" e "Edgardia", situada no Município de Botucatu, anteriormente cedida à Fazenda do Estado, onde se acham instaladas as Faculdades de Ciências Agronômicas e de Medicina Veterinária.
Artigo 2.º - A área de terras em apreço tem as seguintes divisas e confrontações, conforme memorial descritivo e planta n.° 3.654 elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado, no processo PGE n.° 35.541/71. a saber: "Uma propriedade agrícola formada pelas fazendas Lageado e Edgardia, aquela com 9.389.600,00m² e esta com 12.003.200.00m² confrontando ao Sul, lado da cidade, com Luiz Mori, Luiz Ângelo e José Coelho; à Oeste, com a Fazenda Sant'Anna, de Villas Boas & Irmãos e Fazenda Morro Vermelho, de Arthur Pinto; ao Norte, com a Fazenda Santo Bento de Lunardi & Danucci e Fazenda Victória, de herdeiros do Conde de Serra Negra: à Nordeste, com a Fazenda Belém da Valla, de Durval de Toledo Barros; e à Este, com Delfino Cerqueira, acompanhando o Rio Capivara com Domingos Sartori (sítio que foi de Joaquim Cesar), José Carmelucci & Irmãos (sítio Boa Esperança) e finalmente, com Delfino Cerqueira (Fazenda Santa Maria), até encontrar a divisa com Luiz Mori, acrescida das benfeitorias existentes, totalizando uma área aproximada de 21.392.800,00m² (vinte e um milhões, trezentos e noventa e dois mil e oitocentos metros quadrados)".
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de setembro de 1995.