DECRETO N. 40.305, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para repasse ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atrbuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC, mediante a suplementação de R$ 139.000,00 (Cento e trinta e nove mil reais), observando-se nas classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de setembro de 1995.