DECRETO N. 40.312, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Parque Zoológico, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreto:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.227.832,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento da Fundação Parque Zoológico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcinal-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de setembro de 1995.