DECRETO N. 40.312, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação Parque Zoológico, visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Reflexos
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.227.832,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e sete mil,
oitocentos e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento da
Fundação Parque Zoológico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcinal-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de setembro de 1995.