DECRETO N. 40.314, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar oo Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 850.000,00 (Oitocentos e
cinquenta quenta mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem-DER, mediante a suplementação de R$ 850.000.00
(Oitocentos e cinquenta mil reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 14 de agosto de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de setembro de 1995.