DECRETO N. 40.318, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da
Fundação Lusíada Celus, de fração de
área de terreno do imóvel que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e em favor da Fundação Lusíada Celus, de fração de área de terreno do Próprio Estadual, descrito e caracterizado no PE-45, da Procuradoria Geral do Estado, situado no Município e Comarca de Santos, à Rua Oswaldo Cruz, 179, com 3.093,00m² (três mil e noventa e três metros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á, exclusivamente, à instalação das dependências da Faculdade de Ciências Médicas, mantida pela Fundação permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso será
formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado pela
Procuradoria Regional de Santos, da Procuradoria Geral do Estado,
mediante as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 14 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de setembro de 1995.