DECRETO N. 40.321, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995
Revoga o Decreto n.º 33.123, de l4 de março de 1989, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor de Hélio David Formaggio, de imóvel que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica revogado o Decreto n.º 33.123, de 14
de março de 1989, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o
uso, a título precário, em favor de Hélio David
Formaggio, de imóvel no Município de Piracicaba, da Gleba
B, situada na EEPG "Professor Pedro de Moraes Cavalcante", devidamente
descrita e caracterizada no memorial e planta constantes do processo
PGE-99.597/88 e apensos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 15 de setembro de 1995.