DECRETO N. 40.324, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Jardim da Penha, Distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos, com benfeitorias
medindo respectivamente 52,70m² e 53,85m² num total de
106,55m² (cento e seis metros quadrados e cinqüenta e cinco
decímetros quadrados), situados no Bairro Jardim da Penha,
Distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São
Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte
integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 46 -
Córrego Tiquatira, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer respectivamente, a
Shiguedo Tanaka e Espólio de Hugo Lippe e Outro, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.º ECTT 1125-92, e respectivos memoriais descritivos
constantes dos processos n.ºs 133-93 e 133-94, a saber:
I
- PROPRIEDADE n.º 133-93
Faixa de terra situada no Lote
2 da Quadra 16, no Jardim da Penha, Distrito de Ermelino Matarazzo,
Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da
Transcrição n.º 44.097 do 12.º Cartório
de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita:
"Tem início no ponto "E", situado no
alinhamento predial projetado da Rua Itapiruna (antiga Rua Guarita),
distante aproximadamente 4,70m do imóvel n.º 380 da
referida rua, tendo ainda as coordenadas topográficas N -
7.399.799,00 e E - 347.267,70, obtidas graficamente e referidas ao
Sistema U.T.M., caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1125-92;
daí, segue rumo SE, por uma distância de 25,50m, até
o ponto "F", localizado na divisa de fundo do imóvel,
confrontando com a área remanescente; daí, deflete à
direita e segue rumo SW, por uma distância de 2,10m,
acompanhando a divisa de fundos, até o ponto "B",
confrontando com o Lote 5 da Quadra 16 de propriedade do Espólio
de Hugo Lippe e Outro; daí, deflete à direita e segue
rumo NW, por uma distância de 1,20m, até o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue rumo NW, por uma
distância de 26,00m, até o ponto "D",
confrontando, desde o ponto "B" com a área
remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento predial projetado da Rua Itapiruna (antiga Rua Guarita),
rumo NE, por uma distância de 2.00m, até o ponto "E",
origem da presente descrição, encerrando o perímetro
com área de 52,70m² (cinqüenta e dois metros
quadrados e setenta decímetros quadrados) e remanescendo uma
área de 363,30m² (trezentos e sessenta e três
metros quadrados e trinta decímetros quadrados)."
II
- PROPRIEDADE N.º 133-94
Faixa de terra situada no Lote
5 da Quadra 16, no Jardim da Penha, Distrito de Ermelino Matarazzo,
Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da
Matrícula n.º 105.044 do 12.º Cartório de
Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem
início no ponto "A", situado no alinhamento predial
projetado da Rua Sirena, distante aproximadamente 1.60m do imóvel
n.º 62 da referida rua, tendo ainda as coordenadas topográficas
N = 7.399.751,10 e E = 347.285.40, obtidas graficamente e referidas
ao Sistema U.T.M., caracterizado na planta SABESP n.º ECTT
1125-92; daí, segue rumo NW por uma distância de 26,60m,
até o ponto "B", localizado na divisa de fundo do
imóvel, confrontando com a área remanescente; daí
deflete à direita e segue rumo NE por uma distância de
2,10m, acompanhando a divisa de fundos, até o ponto "F".
confrontando com o Lote 2 da Quadra 16 de propriedade de Shiguedo
Tanaka; daí deflete à direita e segue rumo SE por uma
distância de 27,25m, até o ponto "G",
confrontando com a área remanescente; daí, deflete à
direita e segue, rumo pelo alinhamento predial projetado da Rua
Sirena rumo SW por uma distância de 2,00m, até o ponto
"A", origem da presente descrição, encerrando
o perímetro com área de 53,85m² (cinquenta e três
metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e
remanescendo uma área de 281,15m² (duzentos e oitenta e
um metros quadrados e quinze decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
instituição de servidão de passagem, para os
fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Waldemar Sândoli Casadei
Secretário-Adjunto da
Secretaria de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de setembro de 1995.