DECRETO N. 40.324, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Jardim da Penha, Distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos, com benfeitorias medindo respectivamente 52,70m² e 53,85m² num total de 106,55m² (cento e seis metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), situados no Bairro Jardim da Penha, Distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 46 - Córrego Tiquatira, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente, a Shiguedo Tanaka e Espólio de Hugo Lippe e Outro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT 1125-92, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 133-93 e 133-94, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 133-93
Faixa de terra situada no Lote 2 da Quadra 16, no Jardim da Penha, Distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da Transcrição n.º 44.097 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "E", situado no alinhamento predial projetado da Rua Itapiruna (antiga Rua Guarita), distante aproximadamente 4,70m do imóvel n.º 380 da referida rua, tendo ainda as coordenadas topográficas N - 7.399.799,00 e E - 347.267,70, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M., caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1125-92; daí, segue rumo SE, por uma distância de 25,50m, até o ponto "F", localizado na divisa de fundo do imóvel, confrontando com a área remanescente; daí, deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 2,10m, acompanhando a divisa de fundos, até o ponto "B", confrontando com o Lote 5 da Quadra 16 de propriedade do Espólio de Hugo Lippe e Outro; daí, deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 1,20m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 26,00m, até o ponto "D", confrontando, desde o ponto "B" com a área remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Itapiruna (antiga Rua Guarita), rumo NE, por uma distância de 2.00m, até o ponto "E", origem da presente descrição, encerrando o perímetro com área de 52,70m² (cinqüenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e remanescendo uma área de 363,30m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados)."
II - PROPRIEDADE N.º 133-94
Faixa de terra situada no Lote 5 da Quadra 16, no Jardim da Penha, Distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da Matrícula n.º 105.044 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Sirena, distante aproximadamente 1.60m do imóvel n.º 62 da referida rua, tendo ainda as coordenadas topográficas N = 7.399.751,10 e E = 347.285.40, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M., caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1125-92; daí, segue rumo NW por uma distância de 26,60m, até o ponto "B", localizado na divisa de fundo do imóvel, confrontando com a área remanescente; daí deflete à direita e segue rumo NE por uma distância de 2,10m, acompanhando a divisa de fundos, até o ponto "F". confrontando com o Lote 2 da Quadra 16 de propriedade de Shiguedo Tanaka; daí deflete à direita e segue rumo SE por uma distância de 27,25m, até o ponto "G", confrontando com a área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo pelo alinhamento predial projetado da Rua Sirena rumo SW por uma distância de 2,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição, encerrando o perímetro com área de 53,85m² (cinquenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e remanescendo uma área de 281,15m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Waldemar Sândoli Casadei
Secretário-Adjunto da Secretaria de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de setembro de 1995.