DECRETO N. 40.326, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de Embú-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de I (um) terreno e respectivas benfeitorias, medindo 92,80m2, situado no Município de Embu-Guagú, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários de Embu-Guaçú, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Etelvina Delfin Simões, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º DAT/TOP-113-89, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 120-03, a saber: 
I - PROPRIEDADE n.º 120-03 "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Brasil, nas proximidades do imóvel n.º 164 e distante 56,70m do muro do imóvel n.º 80 da referida rua: daí, segue rumo NW, pela linha ideal de divisa da faixa, confrontando com a área remanescente, por uma distância de 46,40m até o ponto "B": daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Sete de Setembro, por uma distância de 2,20m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa da faixa, confrontando com a área remanescente, por uma distância de 46,40m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Brasil, por uma distância de 2.20m até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 92,80m2 (noventa e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Waldemar Sândoli Casadei
Secretário-Adjunto da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de setembro de 1995.