DECRETO N. 40.326, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no Município
de Embú-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de I (um) terreno e
respectivas benfeitorias, medindo 92,80m2, situado no Município
de Embu-Guagú, Comarca de Itapecerica da Serra,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação de
servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte
integrante do Sistema de Esgotos Sanitários de
Embu-Guaçú, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Etelvina Delfin
Simões, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º DAT/TOP-113-89, e respectivo
memorial descritivo constantes do processo n.º 120-03, a saber:
I
- PROPRIEDADE n.º 120-03 "Tem início no ponto "A",
localizado no alinhamento predial projetado da Rua Brasil, nas
proximidades do imóvel n.º 164 e distante 56,70m do muro do
imóvel n.º 80 da referida rua: daí, segue rumo NW,
pela linha ideal de divisa da faixa, confrontando com a área
remanescente, por uma distância de 46,40m até o ponto "B":
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial
projetado da Rua Sete de Setembro, por uma distância de 2,20m
até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue
pela linha ideal de divisa da faixa, confrontando com a área
remanescente, por uma distância de 46,40m, até o ponto
"D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento
predial projetado da Rua Brasil, por uma distância de 2.20m
até o ponto "A", origem da presente descrição e
encerrando o perímetro com área de 92,80m2 (noventa e
dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
instituição de servidão de passagem, para os fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Waldemar Sândoli Casadei
Secretário-Adjunto da Secretaria de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 19 de setembro de 1995.