DECRETO N. 40.327, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995
Dá destinação ao imóvel que especifica,
situado no Município e Comarca de Assis
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado ao Tribunal de Justiça
do
Estado de São Paulo, do Poder Judiciário, para a
instalação do Forum da Comarca de Assis, o imóvel
com a área de 5.434,78m2, situado entre as Ruas Doutor Lycio
Brandão de Camargo e Maestro Augusto Matias, no Município
e Comarca de Assis, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e plantas anexos ao Processo PR-11 n.°
1.911/90, da Procuradoria Regional de Marília, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado
em planta anexa; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Doutor
Lycio Brandão de Camargo, na distância de 81,54m
até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita
e segue pelo alinhamento do prolongamento da Rua Doutor Lycio
Brandão de Camargo, na distância de 67,00m, até
encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua Maestro Augusto Matias, na distância de
106,40m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete
à direita e segue pelo alinhamento divisório, na
distância de 54,00m, até encontrar o ponto inicial "A",
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de
5.434,78m2 (cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados
e setenta e oito decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de setembro de 1995.