DECRETO N. 40.327, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

Dá destinação ao imóvel que especifica, situado no Município e Comarca de Assis

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica destinado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Poder Judiciário, para a instalação do Forum da Comarca de Assis, o imóvel com a área de 5.434,78m2, situado entre as Ruas Doutor Lycio Brandão de Camargo e Maestro Augusto Matias, no Município e Comarca de Assis, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao Processo PR-11 n.° 1.911/90, da Procuradoria Regional de Marília, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Doutor Lycio Brandão de Camargo, na distância de 81,54m até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento do prolongamento da Rua Doutor Lycio Brandão de Camargo, na distância de 67,00m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Maestro Augusto Matias, na distância de 106,40m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento divisório, na distância de 54,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 5.434,78m2 (cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 1995.