DECRETO N. 40.328, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Jardim Anzai, Município e Comarca de Suzano, necessários à Companhia de Saneamento Básico ao Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos, e respectivas
benfeitorias, medindo respectivamente 443,19m² e 141,04m²,
num total de 584,23m² (quinhentos e oitenta e quatro metros
quadrados e vinte e três decímetros quadrados), situados
no Jardim Anzai, Município e Comarca de Suzano, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a implantação de servidão
de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema
de Esgotos Sanitários do Município de Suzano, ou a
outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer respectivamente a Alípio José Gusmão
dos Santos e Katunaga Anzai; com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º ECTT 1800-93, e respectivos
memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 1.707-28 e
1.707-29, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 1.707-28
Faixa de terra localizada à Rua Regina C. Mendonça
em frente do imóvel n.º 46, no Jardim Anzai, Município
e Comarca de Suzano, assim descrita: "Tem início no ponto
denominado "18", situado no alinhamento predial da Rua
Regina C. Mendonça, distante 24.76m da divisa com o imóvel
n.º 81, tendo ainda as coordenadas topográficas N =
7.394.667,018 e E = 366.001.205, obtidas analiticamente e referidas
ao Sistema U.T.M., caracterizado na planta SABESP n.º ECTT
1.800-93; daí, segue acompanhando o referido alinhamento
predial, por uma distância de 2,00m, até o ponto "17";
daí, deflete à direita e segue, com AZ = 204º 11
'38", por uma distância de 70,35m, até o ponto
"16"; daí, deflete à direita e segue, com AZ=
233º06'41",por uma distância de 5.68m, até o
ponto "15", daí deflete à esquerda e
segue,com AZ= 195º41'55", por uma distância de
28,85m, até o ponto "14"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ = 216º07'36", por uma distância
de 40,19m, até o ponto "13"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ= 215º28'40",por uma distância
de 36,96m, até o ponto "12"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ = 301º37'02", por uma distância
de 37,19m, até o ponto "7", confrontando do ponto "
17" ao "7" com a área remanescente; daí,
deflete à direita com. AZ = 121º37'31", por uma
distância de 2.99m, até o ponto "8"; daí,
deflete à direita e segue, com AZ= 121º37'01", por
uma distância de 34,97m, até o ponto "27";
daí, deflete à esquerda e segue, com AZ = 35º28'39",
por uma distância de 33,55m, até o ponto "26";
daí, deflete à esquerda e segue, com AZ = 294º00'23",
por uma distância de 5,70m, até o ponto "25",
localizado no alinhamento predial projetado do final da Rua Direita,
confrontando do ponto "8" ao "25" com a área
remanescente; daí, deflete à direita e segue
acompanhando o referido alinhamento predial, por uma distância
de 2,34m, até o ponto "24"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ = 114º00'23", por 5,85m, até
o ponto "23"; daí, deflete à esquerda e
segue, com AZ = 36º07'54", por uma distância de
39,02m, até o ponto "22"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ = 15º41'56", por uma distância
de 22,20m, até o ponto "21", localizado no
alinhamento predial projetado do final da Rua Figueira, confrontando
do ponto "24" ao "21" com a área
remanescente; daí, deflete à direita e segue
acompanhando o referido alinhamento predial, com AZ = 23º36'54",
por distância de 8,60m, até o ponto "20"; daí,
deflete à direita e segue, com AZ = 53º07'04", por
distância de 3,90mn, até o ponto " 19"; daí,
deflete à esquerda e segue, com AZ - 24º 11 '38",
por uma distância de 69.90m. até o ponto "18",
origem da presente descrição, confrontando do ponto
"20" ao "18" com a área remanescente e
encerrando o perímetro com área de 443.19m²
(quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE n.º
1.707-29
Faixa de terra localizada na confluência da Rua
Bassam Haratti com a Rua Juvenal Gomes de Oliveira (antiga Rua
Projetada), no Jardim Anzai, Município e Comarca de Suzano,
assim descrita: "Tem início no ponto denominado "I",
situado no alinhamento predial projetado da Rua Juvenal Gomes de
Oliveira, distante 26,31 m da divisa dos fundos com o imóvel
n.º 4 da Rua Direita (ponto "F" da planta do Processo
de Retificação n.º 1.373-82 - 1.ª Vara da
Comarca de Suzano). tendo ainda as coordenadas topográficas N
= 7.394.528.009 e E - 365.823,420, obtidas analiticamente e referidas
ao Sistema U.T.M., caracterizado na planta SABESP n.º ECTT
1.800-93; daí, segue acompanhando o referido alinhamento
predial, por uma distância de 2,00m, até o ponto "2";
daí, deflete á direita e segue, com AZ- 113º43'23",
por uma distância de 38.52m, até o ponto "10";
daí deflete á esquerda e segue, com AZ-55º56'47".
por uma distância de 29,37m, até o ponto "9";
daí, deflete á direita e segue, com AZ- 121º37'31",
por uma distância de 2,99m, até o ponto "8".
confrontando do ponto "2" ao "8" com a área
remanescente; daí. deflete á direita e segue, com AZ -
41 º31 '33", por uma distância de 2,03m, até o
ponto "7", confrontando com a propriedade de Alípio
José Gusmão dos Santos (anteriormente Massao Yamamoto):
dai, deflete á direita e segue, com AZ-301º38'07",
por uma distância de 1,35m, até o ponto "6";
daí, deflete á esquerda e segue, com AZ - 235º56'47",
por uma distância de 29,18m. até o ponto "A";
daí, deflete á direita e segue, com AZ - 293º43'23",
por uma distância de 39.60m, até o ponto "I",
origem da presente descrição, confrontando do ponto "7"
ao "I" com a área remanescente e encerrando o
perímetro com área de 141,04m² (cento e quarenta e
um metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Artigo
2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de instituição
de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Waldemar Sândoli Casadei
Secretário-Adjunto da
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 21 de setembro de 1995.