DECRETO N. 40.332, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 

Decreta:

Artigo 1.º- Fica concedido auxílio de R$ 24.800,00 (Vinte e quatro mil e oitocentos reais) a instituição assistencial, COORDENAção REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH - 0622/85000, na Divisão de Ações Regional de São Paulo - Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.0001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de setembro de 1995.