DECRETO N. 40.332, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica concedido auxílio de R$ 24.800,00
(Vinte e quatro mil e oitocentos reais) a instituição
assistencial, COORDENAção REGIONAL DAS OBRAS DE
PROMOÇÃO HUMANA - CROPH - 0622/85000, na Divisão
de Ações Regional de São Paulo - Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.0001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de setembro de 1995.