DECRETO N. 40.336, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre concessão de subvenção
à instituição assistencial que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decrata:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) à
instituição assistencial, ASSOCIAÇÃO
PROMOCIONAL ORAÇÃO E TRABALHO - 2288/85000, em Campinas,
na Divisão de Ação Regional de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de setembro de 1995.