DECRETO N. 40.337, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação do Desenvolvimento Administrativo -FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 650.000,00 (Seiscentos e
cinqüenta mil reais), suplementar ao orçamento da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto da Secretaria
da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho
Secretário de
Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de
setembro de 1995 .