DECRETO N. 40.337, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação do Desenvolvimento Administrativo -FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinqüenta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto da Secretaria da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1995 .