DECRETO N. 40.338, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Fazenda Montalvão, Município e Comarca de Presidente Prudente, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 maio de 1956.
Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos com benfeitorias,
medindo respectivamente 3.194,34m² e 2.133,57m², num total
de 5.327.91m² (cinco mil, trezentos e vinte e sete metros
quadrados e noventa e um decímetros quadrados), situados na
Fazenda Montalvão, Município e Comarca de Presidente
Prudente, necessários á Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP para instituição
de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte
integrante do Sistema de Esgotos Sanitários no referido
Município, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer respectivamente a Planaltina
Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda e Walter Mário
Quizini, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas SABESP nºs ECTT 1.560-93 (Revisão
I). ECTT 1.982-94 e ECTT 1.983-94. e memoriais descritivos constantes
dos processos nºs 703-88 e 703/172, a saber:
I -
PROPRIEDADE n.º 703/172 - Planaltina Empreendimentos
Imobiliários S/C Ltda.
Faixa de terra localizada em imóvel
no denominado Sitio Planaltina, situado na Fazenda Montalvão,
perímetro urbano do Município e Comarca de Presidente
Prudente, pertencente á Matricula n.º 22.650 do 2.º
Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente,
assim descrita:"Tem início no ponto "A",
localizado no alinhamento predial da Avenida Juscelino Kubitschek de
Oliveira (antiga Avenida Perimetral) e na reta titulada "0-1".
com 21º08'SW e 127,90m, distante 70,82m do ponto "0",
caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1.560-93 (Revisão
I): daí, segue pelo referido alinhamento predial, por uma
distância de 7,52m, até o ponto "B"; daí
deflete á direita e segue com AZ = 232º00'58", por
uma distância de 16,55m, até o ponto "C"; daí,
deflete á esquerda e segue com AZ- 229º33'40", por
uma distância de 45,79m, até o ponto "D"; daí,
deflete à direita e segue, com AZ = 241 º55'00", por
uma distância de 95,99m, até o ponto "E"; daí,
deflete á esquerda e segue, com AZ - 228º52'40", por
uma distância de 94.27m. até o ponto "F"; daí,
deflete á direita e segue, com AZ - 246º00'34", por
uma distância de 67,79m, até o ponto "G": dai,
deflete á esquerda e segue, com AZ - 243º44'00", por
uma distância de 79,98m, até o ponto "8" daí
deflete á direita e segue, com AZ = 270º00'56", por
uma distância de 77,68m, até o ponto "9"; daí,
deflete à esquerda e segue, com AZ = 258º00'28", por
uma distância de 85,85m, até o ponto "10";
daí, deflete á direita e segue, com AZ = 276ºI2'I0",
por uma distância de 84,84m, até o ponto "II",
daí, deflete à direita e segue, com AZ~-286º57'00",
por uma distância de 105,08m, até o ponto " 12":
daí, deflete á direita e segue, com AZ - 317º52'50",
por uma distância de 45,06m, até o ponto "13",
situado na reta titulada "5-6", com 48º57'NW e
254,77m, distante 36,03m do ponto "5", confrontando do
ponto "B" ao "13" com área remanescente:
daí, deflete á direita e segue acompanhando a referida
reta titulada, confrontando com a Rua Um, por uma distância de
4,03m, até o ponto " 14"; daí, deflete á
direita e segue, com AZ = 137º52'50", por uma distância
de 43,44m, até o ponto "15"; daí, deflete á
esquerda e segue, com AZ= I06º57'00", por uma distância
de 103,62m, até o ponto "16", daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ = 96º12'I0", por uma distância
de 83,83m, até o ponto "17"; daí, deflete á
esquerda e segue, com AZ- 78º00'28", por uma distância
de 85,59m, até o ponto "18"; daí, deflete á
direita e segue, com AZ=90º00'56", por uma distância
de 77,21m, até o ponto "19"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ = 63º440'0" por uma distância
de 79.19m, até o ponto "20"; daí, deflete á
direita e segue, com AZ - 66º00'34", por uma distância
de 67,26m até o ponto "21"; daí deflete à
esquerda e segue, com AZ = 48º52'40", por uma distância
de 94.11 m, até o ponto "22"; daí, deflete á
direita e segue, com AZ = 61 º55'00", por uma distância
de 96,01 m, até o ponto "23"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ - 49º13'40", por uma distância
de 45,47m, até o ponto "24"; daí, deflete á
direita e segue, com AZ = 52º00'58". por uma distância
de 23,43m, até o ponto "A", origem da presente
descrição, confrontando do ponto "14" ao "A"
com área remanescente e encerrando o perímetro com área
de 3.194.34m² (três mil, cento e noventa e quatro metros
quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).".
II
- PROPRIEDADE n.º 703/172 - Walter Mário Quizini
Faixas de terras localizadas em imóvel no denominado Sitio
São João, situado na Fazenda Montalvão,
perímetro urbano do Município e Comarca de Presidente
Prudente á pertencente a Matricula n.º 35.049 do 2.º
Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente,
assim descritas:
ÁREA 1 - "Tem início no ponto
"A", localizado na cerca de divisa do lado leste (titulada)
que confronta com a propriedade de Adelino Salvador, tendo ainda as
coordenadas topográficas N= 7.551.123.923 e E = 461.793,264.
obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M., caracterizado
na Planta SABESP n.º ECTT 1.982-94: daí, segue pela
referida cerca de divisa, com AZ - 188º44'43", por uma
distância de 4.29m, até o ponto "B"; daí,
deflete á direita e segue, com AZ=258º25'36", por
uma distância de 40,54m, até o ponto "C"; daí,
deflete á esquerda e segue, com AZ - 221 º39' 19".
por uma distância de 42.60m. até o ponto "D";
daí, deflete á direita e segue, com AZ = 254º00'54",
por uma distância de 48,42m, até o ponto "E",
localizado na cerca de divisa do lado oeste (titulada). e
confrontando do ponto "B" ao "E" com o
remanescente; daí deflete à direita e segue pela
referida cerca de divisa, confrontando com o final da Rua Cinco
(anteriormente Matheus Ceribelli), com AZ = 15º42'47", por
uma distância de 4,70m, até o ponto "F"; daí
deflete à direita e segue, com AZ = 74º00'54", por
uma distância de 44.80m, até o ponto "G"; daí,
deflete á esquerda e segue, com AZ = 4Iº39'I9". por
uma distância de 40.76m, até o ponto "H"; daí,
deflete à esquerda e segue, com AZ - 333 º37'30",
por uma distância de 21,47m, até o ponto "I".
localizado junto á margem direita de um córrego e
confrontando do ponto "F" ao "I" com área
remanescente; daí, deflete à direita e segue
acompanhando a referida margem, no sentido jusante, por uma distância
de 4.44m, até o ponto "J"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ- 153º37'30", por uma distância
de 19,56m, até o ponto "L": daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ - 78º25'36". por uma distância
de 41.14m, até o ponto "A", origem da presente
descrição, confrontando do ponto "J" ao "A"
com área remanescente e encerrando o perímetro com área
de 604,80m² (seiscentos e quatro metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - "Tem
início no ponto " I", localizado na cerca de divisa
do lado leste (titulada) que confronta com a propriedade de Adelino
Salvador, tendo ainda as coordenadas topográficas N =
7.550.394,630 e E = 461.695,561, obtidas analiticamente e referidas
ao Sistema U.T.M., caracterizado na Planta SABESP n.º ECTT
1.983-94; daí, segue pela referida cerca de divisa, com AZ =
187º50'07", por uma distância de 5,02m, até o
ponto "2": daí, deflete à direita e segue,
com AZ = 240º35'40", por uma distância de 18,40m, até
o ponto "3": daí, deflete à direita e segue,
com AZ - 242º42'39", por uma distância de 23,46m, até
o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue,
com AZ = 243º54'47", por uma distância de 25,58m, ate
o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue,
com AZ = 260º53'00", por uma distância de 42,19m, até
o ponto "6"; daí, deflete à esquerda e segue,
com AZ = 238º39'42", por uma distância de 56,46m, até
o ponto "7"; daí, deflete à esquerda e segue,
com AZ= 195º32'47", por uma distância de 67.19m, até
o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue,
com AZ=230º36'35", por uma distância de 71.74m, até
o ponto "9"; daí, deflete à esquerda e segue,
com AZ = 211º43'54", por uma distância de 71,89m, até
o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue,
com AZ = 257º24'54", por uma distância de 5,49m, até
o ponto "II", localizado junto à cerca de divisa do
lado oeste (titulada) e confrontando do ponto "2" ao "
II" com área remanescente: daí, deflete à
esquerda e segue pela referida cerca de divisa, confrontando com o
Jardim Cambuci (anteriormente Matheus Ceribelli), com AZ = 46º05'
15", por uma distância de 4,56m, ate o ponto "L";
daí, deflete à direita e segue, com AZ = 77º24'54",
por uma distância de 1,62m, até o ponto " 13";
daí, deflete à esquerda e segue, com AZ = 31º43'54".
por uma distância de 70,87m, até o ponto "14";
daí, deflete à direita e segue, com AZ = 50º36'55",
por uma distância de 71,14m. até o ponto " 15";
daí, deflete a esquerda e segue, com AZ = 15º32'47",
por uma distância de 67,51m, até o ponto "16":
daí, deflete a direita e segue, com AZ = 58º39'42",
por uma distância de 58,82m, até o ponto "17";
daí, deflete a direita e segue, com AZ = 80º53'00",
por uma distância de 42,37m, até o ponto "18";
daí, deflete à esquerda e segue, com AZ = 63º54'47",
por uma distância de 24,94m, até o ponto " 19";
daí, deflete à esquerda e segue, com AZ = 62º42'39",
por uma distância de 23,34m, até o ponto "20";
daí, deflete à esquerda e segue, com AZ = 60º35'40".
por uma distância de 21,37m, até o ponto "I",
origem da presente descrição, confrontando do ponto
"12" ao "I" com área remanescente e
encerrando o perímetro com área de 1.528,77m² (um
mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e sete
decímetros quadrados).".
Artigo 2.º- Fica
a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de instituição de servidão
de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Waldemar Sândoli Casadei, Secretário-Adjunto da
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de setembro de 1995.