DECRETO N. 40.358, DE 4 DE OUTUBRO DE 1995
Altera os anexos I e III do Decreto n.º 39.698, de 16 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a composição da carreira de Agente de Segurança Penitenciária
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3.º da Lei Complementar n.º 681, de 22 de julho de 1992,
Artigo 1.º-
Em decorrência do disposto no parágrafo único do
artigo 3.º da Lei n.º 8.985. de 13 de dezembro de 1994,
combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 681, de
22 de julho de 1992, os anexos I e III que integram o Decreto n.
39.698, de 16 de dezembro de 1994, ficam alterados na conformidade
dos Anexos I e III deste decreto.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da
Administração Penitenciária
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 4 de outubro de 1995.