DECRETO N. 40.359, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse ao Centra Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 485.297.00 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", mediante a suplementação de R$ 2.102.842,00 (Dois milhões, cento e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 1995.