DECRETO N. 40.361, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
225.159,00
(Duzentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e
Planejamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 6 de outubro de 1995.